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Saiba o que caracteriza uma alteração de fachada do condomínio

    A alteração de fachada por parte de moradores ou do síndico é um tema polêmico nos condomínios. Isso porque, para realizar qualquer tipo de modificação em uma área comum do prédio, é preciso levar em consideração alguns aspectos da legislação.

    A finalidade é que a parte externa do imóvel seja conservada contra qualquer tipo de mudança que não tenha sido autorizada pela administração predial. Para isso, é preciso contar com um Regulamento Interno que explicite claramente o que pode e o que não pode ser feito nas imediações do edifício.

    Continue a leitura e confira, a seguir, as principais características da alteração de fachada e, ainda, como o síndico pode agir para evitar problemas com os condôminos. Acompanhe!

    Entenda o que caracteriza uma alteração de fachada

    Existem diversas ações que podem ser consideradas alteração na fachada de imóvel. Às vezes, por desconhecimento, os condôminos realizam mudanças em suas unidades residenciais sem avisar a administração e o síndico. Entretanto é preciso estar atento para o que é ou não permitido, uma vez que a decisão pode acabar acarretando multa para o indivíduo.

    Por exemplo, o fechamento de varandas, a simples retirada de uma porta, a instalação de telas de proteção, entre outras reformas, mesmo que pequenas, são consideradas alteração de fachada. Para evitar prejuízos e danos à estrutura, é imprescindível manter uma comunicação clara com os moradores desde o início do período de estadia no edifício.

    Saiba o que é proibido alterar nas áreas comuns

    A Lei dos Condomínios prevê que, para modificar a fachada, é preciso atender e seguir à risca a legislação vigente. Isso porque a fachada está relacionada à harmonia de todo o conjunto arquitetônico da construção. Ou seja, o papel da lei é a de manter a coerência estética e evitar que o imóvel deteriore-se.

    Sendo assim, as principais ações proibidas são a alteração de portas, mudança na cor das paredes externas e internas, instalação de antenas, modificações no teto da unidade, entre outras. Caso o morador insista e realize a obra sem autorização, o síndico deve tomar medidas contra a infração, notificando e aplicando multas sobre o responsável.

    Descubra como evitar problemas relacionados à alteração de fachada

    Para evitar desentendimentos com quem descumpre a lei, a administração predial deve ser rigorosa e não abrir exceções nesse caso. Assim, é fundamental disponibilizar e fixar a Convenção e o Regulamento Interno no quadro de avisos do condomínio para que todos conheçam as regras.

    Os documentos são aplicados a todas as unidades, independentemente da localização ou do preço atribuído a cada imóvel. Em casos mais graves, por exemplo, quando um condômino não segue a recomendação de desfazer a obra, o síndico deve entrar com uma medida judicial para que as normas e a determinação legal sejam cumpridas.

    A discussão acerca do tema da alteração de fachada pode, muitas vezes, causar um debate acalorado entre o síndico e os condôminos. Lembre-se de que para evitar problemas e garantir a boa convivência, é fundamental deixar claro, por meio da Convenção predial, o que pode ou não ser feito nas áreas comuns, garantindo a correta manutenção do imóvel pela administração.

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