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Pintura interna da sacada do prédio 

    Responsabilidade do morador ou do condomínio?

    Uma das dúvidas mais comuns entre síndicos e condôminos é: quem deve pagar pela pintura da sacada do apartamento? Enquanto alguns acreditam que é uma responsabilidade do condomínio, outros defendem que o próprio morador deve arcar com os custos.

    Mas a resposta não é tão simples e depende de fatores como a convenção do condomínio, o Código Civil e até mesmo o padrão estético da fachada. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e evitar conflitos desnecessários.

    Quem deve pagar pela pintura da sacada do apartamento?

    Para entender essa responsabilidade, é importante diferenciar o que pertence ao condomínio e o que pertence ao morador. De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), tudo o que faz parte da estrutura externa e da harmonia visual do edifício é de responsabilidade do condomínio.

    Ou seja, se a parte interna da sacada impacta na fachada do prédio, ela deve seguir um padrão estabelecido pelo condomínio. Já se a área for de uso exclusivamente interno e não alterar a estética externa, a responsabilidade pode ser do morador.

    O que diz a legislação sobre fachadas de condomínios?

    O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso III, determina que os condôminos não podem alterar a forma e a cor da fachada do prédio sem autorização. Isso significa que:

    ✅ Se a parte interna da sacada for visível externamente, a manutenção e pintura são responsabilidade do condomínio;

    ✅ Se a pintura for puramente decorativa e interna, sem impacto externo, o morador pode ser responsável.

    Além disso, a convenção do condomínio e o regimento interno podem trazer regras específicas para cada prédio, determinando padrões de cores e materiais para manter a harmonia visual da edificação.

    E se houver infiltrações ou desgaste na pintura?

    Caso haja infiltração, mofo ou deterioração na sacada devido a falhas estruturais do prédio, o condomínio pode ser responsável pelos reparos. Isso inclui impermeabilização e manutenção preventiva para evitar maiores prejuízos.

    Por isso, os síndicos devem manter um cronograma de inspeção predial para identificar problemas antes que se agravem.

    Conclusão

    A pintura da sacada pode ser responsabilidade do morador ou do condomínio, dependendo de sua visibilidade e impacto na estética do prédio. Para evitar conflitos, é essencial que o síndico esclareça as regras no regimento interno e mantenha a comunicação aberta com os moradores.

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