A função de um síndico está longe de ser uma tarefa fácil. Afinal, em sua rotina diária, estão diversas responsabilidades com o condomínio, colaboradores, administração e colaboradores. São obrigações constantes que tem como objetivo proporcionar o bem-estar de todos que ali habitam.
Afinal, é bastante comum que moradores com problemas e/ou conflitos tenham a crença de que o síndico esteja disponível para solucionar problemas durante as 24 horas do dia, independentemente se é feriado, final de semana ou alguma data comemorativa.
Sabendo disso, a pessoa que se está nesse cargo precisa, acima de tudo, saber conduzir cada situação com bastante sabedoria e paciência.
Mas afinal, será que o síndico só possui obrigações? Ele não possui nenhum respaldo mediante a função importante da qual ele é encarregado? A seguir, traremos todas as respostas sobre os direitos e deveres do síndico. Confira:
Deveres do síndico
1. Cuidar da conservação do condomínio como um todo, como áreas comuns, áreas de lazer, elevadores, portaria, entre outros;
2. Controlar e contratar serviços de manutenção e reparação sempre que necessário;
3. Elaborar e apresentar a previsão orçamentária anual em assembleia;
4. Cumprir e fazer com que os moradores também cumpram os regimentos internos para boa convivência de todos;
5. Realizar a prestação de contas do edifício em assembleia e também sempre que solicitado por qualquer morador;
6. Fiscalizar o pagamento ou não pagamento de taxas condominiais, tentando assim evitar ao máximo a inadimplência;
7. Emitir multas e advertências para moradores em caso de infração de regras de convivência ou importunação;
8. Contratar o seguro do condomínio e cuidar da apólice do mesmo.
Direitos do síndico
1. Ser morador do condomínio ou um síndico profissional, isso varia conforme escolha dos moradores;
2. Convocar assembleias e reuniões sempre que for necessário expor problemas ou informar assuntos pertinentes;
3. Ter votação ativa em assembleias, caso seja morador;
4. Tirar férias anuais, onde o subsíndico assume a função neste período;
5. Receber remuneração pelos seus serviços, seja em forma de isenção de taxa de condomínio e/ou salário de síndico;
6. Contar com a ajuda do subsíndico, membros da comissão ou até mesmo dos moradores sempre que achar necessário e/ou pertinente;
7. Representar o condomínio em reuniões com a administradora, em visitas técnicas e em compras de equipamentos;
8. Não ser importunado em dias e horários inapropriados.
Agora, nós queremos saber: você sabia a respeito desses direitos e deveres? Você seria síndico do condomínio em que mora? Aguardamos sua resposta nos comentários!