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O que faz uma administradora de condomínios? Entenda aqui!

    Conseguir manter a ordem e ter um bom controle financeiro é uma das melhores formas de administrar o seu condomínio — principalmente se você planeja buscar um equilíbrio com a sua rotina pessoal.

    A administração de um condomínio é um grande desafio e todo síndico precisa de auxílio para realizar uma boa gestão. Mas você sabe o que faz uma administradora de condomínios e como ela pode ajudar nessa tarefa?

    A principal função de uma administradora é auxiliar o síndico no exercício das atividades cotidianas do edifício, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe suporte às atividades administrativas.

    Mas se você ainda tem dúvida de como pode ser produtivo para o seu condomínio contar com essa ajuda, continue lendo esse artigo. Nele, vamos especificar cada função da administradora de condomínios e suas vantagens.

    O que faz uma administradora de condomínios?

    Contratar uma administradora de condomínios pode ajudar o síndico a resolver muitas demandas diárias que tomam um tempo importante na sua rotina administrativa. Para exemplificar, vamos citar algumas atribuições da administradora.

    • prover assistência jurídica;
    • oferecer suporte ao síndico em determinadas tarefas diárias;
    • realizar pedidos e pagamento de compras;
    • cobrar inadimplentes;
    • emitir folhas de pagamentos, caso o prédio tenha funcionários próprios;
    • envio de comunicados, multas e advertências;
    • gerenciar arquivos, contas, documentos e atas;
    • gerir o seguro incêndio e garantir a manutenção dos equipamentos de segurança e o cumprimento das ordens da ABNT.

    De forma geral, compete à administradora a gestão administrativa, gestão de recursos humanos, gestão financeira e gestão de assuntos jurídicos.

    É importante lembrar que essas e outras atribuições devem ser negociadas no ato da contratação da administradora e especificadas de acordo com a demanda de cada prédio. Por isso, vale a pena pesquisar com atenção antes de fechar o negócio.

    Qual é a função do síndico?

    Entretanto, a contratação de uma administradora não exclui o papel fundamental do síndico. Ele possui atribuições essências na gestão administrativa, tais como:

    • mediar conflitos;
    • realizar a convocação para reuniões da assembleia;
    • zelar pelo cumprimento das regras do condomínio;
    • acompanhar e monitorar todo o trabalho da equipe de funcionários;
    • representar legalmente o condomínio;
    • visar o bem da coletividade e manutenção do patrimônio comum.

    E lembre-se de que um bom síndico tem conhecimentos técnicos para gerir os conflitos, manter o orçamento em dia e, principalmente, garantir a harmonia entre os moradores.

    Como escolher a administradora ideal para o meu condomínio?

    A boa notícia é que muitas empresas atualmente oferecem esse tipo de serviço e você não terá muita dificuldade em escolher a melhor opção para o seu prédio, que caiba dentro do orçamento. Mas antes da contratação é preciso atentar-se a algumas dicas:

    • pesquise sobre a empresa, veja se não há muitas reclamações em relação aos serviços prestados;
    • compare valores. É interessante fazer vários orçamentos com diferentes empresas para não errar na hora da escolha. Mas não se deixe levar por valores muito abaixo da média;
    • se possível visite a empresa a ser contratada e conheça a equipe que irá trabalhar com você;
    • pesquise sobre clientes que a empresa já atendeu, solicite o envio de portfólios;
    • atente-se a tudo que foi combinado no contrato, afinal de contas a administradora vem para ajudar e não causar mais problemas.

    Escolha feita, agora é importante que o síndico e a empresa contratada estabeleçam uma relação sólida e de confiança para garantir uma excelente gestão do condomínio. Uma administração eficiente em conjunto pode identificar desperdícios e gerar economia de custos para os moradores.

    Por isso, é essencial que você saiba o que faz uma administradora de condomínios e esteja seguro na hora da contratação. Não se esqueça de que antes de assinar o contrato, a escolha deve ser aprovada pelos moradores em assembleia.

    Gostou desse artigo? Comente na nossa postagem como foram suas experiências na contratação ou deixe suas dúvidas.