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Não vire um alvo das multas! Entenda o que categoriza uma alteração de fachada e quais são as sanções aplicadas em casos de divergência

    A alteração de fachada por parte de moradores ou do síndico é um tema polêmico nos condomínios, não é mesmo? Esse assunto costuma ser pauta de algumas discussões internas. No entanto, é sempre importante ressaltar que a realização de qualquer tipo de modificação em uma área comum do prédio precisa, obrigatoriamente, estar de acordo com com alguns aspectos legislativos. Afinal, a fachada do prédio precisa ser conservada contra qualquer tipo de mudança que não tenha sido autorizada pela administração predial e, para isso, é necessário seguir o Regulamento Interno que explicite claramente o que pode e o que não pode ser feito nas imediações do edifício.

    Para que você entenda melhor: existem diversas ações que podem ser consideradas alteração na fachada de imóvel. Às vezes, por desconhecimento, os condôminos realizam mudanças em suas unidades residenciais sem avisar a administração e o síndico. Algumas, inclusive, que não estão no escopo do regulamento e se essa mudança fugir do permitido, o morador/condômino estará sujeito a multas.

    Por exemplo, o fechamento de varandas, a simples retirada de uma porta, a instalação de telas de proteção, entre outras reformas, mesmo que pequenas, são consideradas alteração de fachada. Para evitar prejuízos e danos à estrutura, é imprescindível manter uma comunicação clara com os moradores desde o início do período de estadia no edifício.

    A Lei dos Condomínios prevê que, para modificar a fachada, é preciso atender e seguir à risca a legislação vigente. Isso porque a fachada está relacionada à harmonia de todo o conjunto arquitetônico da construção. Ou seja, o papel da lei é a de manter a coerência estética e evitar que o imóvel deteriore-se.

    Para evitar desentendimentos com quem descumpre a lei, a administração predial deve ser rigorosa e não abrir exceções nesse caso. É fundamental disponibilizar e fixar a Convenção e o Regulamento Interno no quadro de avisos do condomínio para que todos conheçam as regras.

    Os documentos são aplicados a todas as unidades, independentemente da localização ou do preço atribuído a cada imóvel. Em casos mais graves, por exemplo, quando um condômino não segue a recomendação de desfazer a obra, o síndico deve entrar com uma medida judicial para que as normas e a determinação legal sejam cumpridas.

    A discussão acerca do tema da alteração de fachada pode, muitas vezes, causar um debate acalorado entre o síndico e os condôminos. Lembre-se de que para evitar problemas e garantir a boa convivência, é fundamental deixar claro, por meio da Convenção predial, o que pode ou não ser feito nas áreas comuns, garantindo a correta manutenção do imóvel pela administração.

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