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Conheça os principais direitos e deveres do inquilino no condomínio

    Você é síndico, mas ainda tem dúvidas sobre os direitos e deveres do inquilino no condomínio? Saiba que, dependendo da situação, o cumprimento de algumas obrigações recai sobre o proprietário do imóvel (e não sobre o locatário).

    Dessa maneira, é muito importante averiguar a Lei do Inquilinato antes de tomar qualquer decisão relacionada à unidade imobiliária. A norma é responsável por esclarecer as responsabilidades de ambas as partes no momento da locação do imóvel — e em todo o período de ocupação legal do bem.

    Portanto, continue a leitura para descobrir por que é essencial que o síndico entenda quais são os principais direitos e deveres do inquilino no condomínio!

    Condomínio: inquilino x proprietário

    Como síndico, você deve saber que administrar imóveis não é uma tarefa muito simples, não é mesmo? Isso porque existem direitos e deveres para o locatário e o proprietário da unidade que repercutem sobre o bom andamento da relação condominial.

    O dono detém a posse legal do imóvel e deve ser notificado sobre qualquer tipo de alteração na estrutura física do condomínio e de sua unidade. Os inquilinos ou moradores temporários, por outro lado, são resguardados de certas atribuições a partir do momento em que assinam o contrato de locação.

    Isso é positivo, pois esclarece as regras e normas da relação contratual, evitando a predominância de mal entendidos (e, no pior dos casos, de ações judiciais contra a administração). Mesmo que o inquilino não tenha conhecimento sobre sua responsabilidade, a lei deve ser cumprida à risca para evitar conflitos e garantir a segurança das partes envolvidas.

    Dúvidas

    Existem muitas dúvidas relacionadas à Lei do Inquilinato — que determina regras e exigências a proprietários e locatários. Os exemplos mais comuns são relacionados aos moradores: eles podem se candidatar para síndicos? A responsabilidade sobre as taxas do fundo de reservas é deles? É possível que votem nas assembleias? Qual das partes deve pagar por reformas e manutenções?

    Nesse caso, o síndico tem a obrigação de aprofundar seus conhecimentos sobre as cláusulas e normas legais, contribuindo para a correta regulação dos contratos de locação nos condomínios. Assim, proprietários e inquilinos podem avaliar se o negócio vale ou não a pena.

    Inquilinato: direitos e deveres

    Como já citamos, existem regras que permeiam a relação contratual dos imóveis em condomínios. Mesmo o inquilino tendo direitos similares aos dos proprietários, certas obrigações são cabíveis apenas a uma das partes envolvidas.

    Você sabe quais são elas? Confira, a seguir, os principais direitos e deveres atribuídos aos inquilinos.

    Direitos

    O morador temporário pode se candidatar a síndico da edificação apenas se a convenção condominial permitir. Dessa forma, a decisão caberá à administração e à votação da maioria dos condôminos em assembleia.

    A depender do imóvel, pode ser vetada a participação de inquilinos nas assembleias e reuniões que tratem de questões relativas ao bem imobiliário. Isso se dá devido ao argumento de que a legalidade contratual do proprietário é intransponível e, nesses casos, as decisões cabem apenas a ele.

    Porém, se as reuniões tratarem exclusivamente do pagamento das taxas condominiais, como rateios de saldo devedor, limpeza, conservação da fachada ou dos jardins e contas de luz ou energia, entre outros, a presença de locatários pode ser requisitada e liberada pela maioria da assembleia.

    Áreas comuns, manutenções e taxas

    Em relação à reserva de áreas comuns, a legislação não impõe proibição ou diferenciação. Considera-se que, ao estar quite com o condomínio, o inquilino adquire o mesmo direito do proprietário de acessar e utilizar todos os espaços coletivos.

    Quanto às despesas com manutenções e reformas, os locatários têm obrigações financeiras com a conservação, pintura e limpeza. É necessário que a melhoria seja especificada, pois existem casos nos quais o proprietário se responsabiliza pelos custos.

    Já em relação ao pagamento das taxas do fundo de reserva, cabe ao inquilino uma participação total ou parcial. Nesse caso, será vetado qualquer tipo de saldo referente ao período anterior ao início da locação.

    Deveres

    O morador tem o dever de arcar com as taxas ordinárias do condomínio, isto é, despesas de pequenas manutenções e benfeitorias. Ele também é responsável por:

    • rateios;
    • salários e encargos trabalhistas dos colaboradores;
    • contas de consumo de água e luz;
    • esgoto do imóvel etc.

    O inquilino deve honrar o prazo estipulado para a quitação do aluguel, evitando encargos e inadimplências por parte do condomínio. Caso o locatário receba multas no período da ocupação da unidade, é seu dever pagar o saldo devedor e regularizar sua situação legal perante o contrato com o proprietário.

    Inclusive, as principais obrigações são referentes à manutenção, à conservação e à integridade física do imóvel. O inquilino que causar qualquer tipo de dano ao bem tem a responsabilidade de notificar o locador e arcar com o conserto.

    Modificações e quebras de contrato

    Caso deseje modificar ou alterar a parte física externa e interna do imóvel, o morador deve apresentar um documento prévio, por escrito, que comprove a aprovação do proprietário. Desse modo, o síndico é vetado de qualquer responsabilidade sobre a reforma, cabendo apenas a obrigatoriedade de comunicar aos demais condôminos sobre a intervenção.

    Se o caso for de quebra do contrato, o inquilino arcará com o pagamento proporcional do período da ocupação prescrito no documento de locação. Em situações mais extremas, como os despejos, é imprescindível a abertura de um processo judicial para salvaguardar ambas as partes.

    Dessa maneira, todas as multas e despesas referentes à quebra do contrato são de obrigação do locatário. Por outro lado, se o proprietário optar por encerrar o acordo antes do previsto, como em casos de demolição, obras para melhorias, venda ou ocupação do imóvel, o inquilino é notificado previamente e sai isento do custeio dos demais encargos.

    Entendendo os direitos e deveres do inquilino no condomínio, o síndico estará mais bem preparado para atribuir normas que visem à melhoria do imóvel. Com isso, a relação entre os locatários e proprietários também é beneficiada, pois cada parte saberá exatamente quais são as responsabilidades e obrigações pertinentes à unidade imobiliária.

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