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3 práticas para mediar conflitos envolvendo crianças em condomínio

    Como síndico, é fundamental conhecer a legislação e saber como agir da melhor forma com os moradores de um condomínio, incluindo as crianças. Para isso, é preciso investir na segurança e estabelecer algumas regras para manter a boa convivência entre todos.

    Assim, existem alguns cuidados que devem ser levados em consideração na hora de determinar o que é ou não permitido nas áreas comuns do local. Com isso, é possível evitar inúmeros problemas ou, até mesmo, acidentes mais graves.

    Ficou curioso sobre o assunto? Então, continue a leitura e confira 3 práticas que podem ser tomadas para mediar os conflitos envolvendo crianças em condomínio. Acompanhe!

    Afinal, como lidar com crianças em condomínio?

    É bastante comum contar com a presença de crianças no condomínio, porém isso pode ser motivo para alguns moradores emitirem reclamações ao síndico. Assim, é essencial saber como mediar esse tipo de situação quando ela atrapalha o bom convívio entre os condôminos. 

    Dessa forma, algumas medidas devem ser estabelecidas para evitar que os pais e os seus filhos sejam prejudicados. Portanto, é aconselhável que o síndico conheça a lei e as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), antes mesmo de sugerir as regras do local.

    O que diz a legislação?

    O ECA foi criado em 1990 com o objetivo de resguardar de forma integral a segurança das crianças e dos adolescentes. Ele é um documento extenso e deve ser aplicado, também, no ambiente condominial. Assim, é dever de todos os moradores assegurar os direitos dos pequenos nas áreas comuns da habitação.

    A legislação é clara e deve ser inserida no condomínio para evitar que certos conflitos causem dor de cabeça no síndico e nos moradores. Por exemplo, não é permitido vetar as brincadeiras ou abusar do poder sobre as crianças, mas, por outro lado, a administração pode estabelecer horários adequados e encontrar outras alternativas para um bom convívio, como a construção de um playground no local.

    O que o síndico deve fazer para mediar os conflitos no condomínio?

    São inúmeros os motivos que podem causar reclamações ou atrapalhar a boa convivência entre os condôminos. Quando existem crianças no imóvel, é preciso ficar atento às leis e estabelecer regras para a utilização das áreas de recreação. Esses locais devem ser sempre supervisionados, impedindo que algum problema mais grave aconteça. 

    A seguir, confira 3 práticas que podem ser aplicadas para mediar esse tipo de conflito no espaço habitacional.

    1. Ter limite de idade e placas informativas

    No caso da circulação de crianças nas áreas comuns, é preciso estabelecer limites de idade e inserir placas informativas para definir o que é ou não permitido fazer sem a presença de adultos. De acordo com o ECA, é fundamental optar por regras que resguardem a segurança dos pequenos nesses espaços.

    2. Propor acordos de convivência

    No momento da assembleia, o síndico pode propor alguns acordos para que a convivência seja harmoniosa e, também, para evitar reclamações indevidas de outros moradores. Um dos maiores problemas quando existem crianças no ambiente é em relação ao barulho. Entretanto, é preciso ter bom senso nesse ponto e definir normas adequadas sobre os horários de silêncio para evitar maiores problemas entre os condôminos.

    3. Contratar uma equipe especializada

    Caso os conflitos estejam atrapalhando ou gerando dor de cabeça para o síndico, talvez seja o momento de considerar contratar uma equipe especializada para cuidar da administração do condomínio. Esse tipo de serviço auxilia a gestão em diversos aspectos, inclusive propondo soluções para as áreas onde há circulação de crianças. 

    Agora que você já sabe como lidar com as crianças em condomínio, certamente será muito mais simples estabelecer normas que atendam às demandas dos responsáveis. Nesse sentido, é preciso levar em conta as determinações do ECA e propor alternativas para que os pequenos possam usufruir dos espaços comuns tranquilamente.

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