Pular para o conteúdo

Repinte

Barulhos altos e incômodos? Entenda o que a legislação diz sobre isso!

    O barulho nos edifícios é um assunto polêmico, visto que não existem leis claras de alcance nacional para assegurar o que é, e não é permitido. Geralmente, os próprios municípios estabelecem normas gerais de silêncio, como é o caso do PSIU (Programa de Silêncio Urbano) em São Paulo. Neste caso, o regimento interno de alguns condomínios usa essas normas gerais como norte. 

    Mas, vale ressaltar que, como cidadãos, é importante conhecer um pouco sobre o que, efetivamente, diz a legislação acerca deste assunto. Dessa forma, há embasamento para seguir, cobrar e estabelecer uma constância de comunicação e respeito no espaço em que vivemos. 

    Pensando nisso, nossa equipe preparou um artigo com algumas informações importantes sobre esse assunto: 

    Leis gerais

    n.º 1277 da Lei 10.406/02: “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

    Norma Brasileira (NBR) 10151:2019: estabelece que a emissão de ruídos em áreas residenciais no período diurno (das 7h às 20h) não deve exceder os 55 decibéis. Já no período noturno, (das 20h às 7h) a regra muda para 50 decibéis.

    A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece que o limite máximo para que um som seja considerado agradável é de 50 decibéis. Após este número, principalmente se prolongado, o ruído pode causar irritação, dores de cabeça, zumbido no ouvido, entre outros.

    Para se ter ideia, um aspirador tem 70 decibéis, uma conversação alta 60 decibéis, enquanto um sussurro apenas 20 decibéis.

    Lei n.º 3.688/41: prevê que cidadãos que perturbarem o sossego alheio com, por exemplo, abuso de instrumentos sonoros, não impedimento ou provocação do barulho animal, gritaria e algazarra, estão sujeitos à multa ou prisão de 15 dias até três meses.

    O papel do síndico e da administração do condomínio

    A partir das regras gerais, a administração do condomínio, junto à assembleia dos moradores, tem a função de definir as normas específicas para o condomínio. Por exemplo, um horário padrão para cessar os ruídos é 22 horas. No entanto, existem edifícios de público majoritariamente jovem que podem optar por flexibilizá-lo.

    Essas diretrizes são, também, essenciais para auxiliar o síndico e a administração na mediação de conflitos. Basta imaginarmos: um morador envia uma denúncia por conta dos ruídos emitidos em sua residência. Ao verificar o motivo da reclamação, o síndico descobre que a situação foi gerada devido a alguma causa comum e rotineira, como o uso do liquidificador de manhã cedo. Neste caso, é importante que o síndico tenha as diretrizes e horários claros para alertar que normas não foram quebradas, evitando transtornos e a sensação de injustiça. 

    Quando existe violação das regras a mediação do síndico pode ser feita por meio de notificações, alertas de possíveis penalidades e multas cabíveis ao morador responsável pelo barulho.

    Mas, e no meu condomínio?

    A resposta é simples! Cada condomínio tem um regimento especificando suas normas e todos os moradores têm direito a uma cópia deste documento. Você pode consultá-lo quando necessário e esclarecer suas dúvidas.

    Lidar com o barulho em um condomínio é uma tarefa complexa que exige discernimento e atenção da administração. Mas, com diretrizes alinhadas, certamente evitarão muitos mal-entendidos.

    Gostou do conteúdo? Então siga a Repinte nas redes sociais e fique por dentro de mais assuntos como este. Estamos no Facebook e Instagram. Até a próxima!