Pular para o conteúdo

Repinte

Alteração de fachada: você sabe o que é permitido e o que é proibido?

    A alteração de fachada do condomínio é uma ação considerada polêmica para síndicos e moradores. Isso porque a lei ressalta certa cautela sobre modificações estéticas que afetam o padrão da propriedade e que podem interferir em sua valorização.

    A Lei nº 4.591/64 é a responsável por dispor das regras e normas sobre os condomínios. Por isso, nenhuma reforma pode ser aprovada sem que o síndico convoque uma assembleia com os condôminos, a fim de verificar a viabilidade da mudança.

    Ficou curioso? Continue a leitura e confira o que é permitido e proibido quando o assunto é alteração de fachada. Acompanhe!

    O que é a alteração de fachada?

    É toda ação que visa a manutenção e reforma da área de fachada externa e interna da residência. Ela não pode ser realizada sem antes o síndico consultar a lei e discutir a modificação com a assembleia de moradores.

    A administração analisa a solicitação fundamentada no regimento interno — que prevê regras e normas para a utilização e alteração das áreas comuns. Basicamente, qualquer mudança que influencie na estética e harmonia da fachada, obrigatoriamente, só é validada caso tenha aprovação unânime entre os condôminos.

    Lei nº 4.591/64

    A lei do condomínio (nº 4.591/64) prevê regras e normas para as edificações, além de esclarecer o que é permitido e o que é proibido na restauração das fachadas. Para o síndico, é essencial adquirir conhecimento sobre a regulamentação e estabelecer acordos com os condôminos.

    Ainda, mesmo que o Código Civil assegure a proibição de qualquer alteração significativa no imóvel, alguns casos podem ser permitidos mediante decisão coletiva da assembleia de moradores.

    O que é permitido e o que é proibido?

    Como já citamos, a lei proíbe qualquer tipo de modificação nas fachadas e áreas comuns dos condomínios. Contudo, a instalação de telas de proteção, persianas e cortinas, por exemplo, não são obrigatoriamente vetadas pelo síndico.

    A seguir, confira o que é proibido alterar na fachada do condomínio:

    • grades ou parapeitos;
    • cor das paredes internas e externas;
    • instalação de antenas de TV e ar-condicionado;
    • troca de janelas, portas e maçanetas;
    • instalação de toldos;
    • alocação de bicicletas e vasos de plantas na varanda ou sacada.

    O que fazer em casos de infração?

    O síndico é o principal responsável por notificar e, se necessário, autuar o morador que subjugue a lei vigente. Ele deve tomar as medidas cabíveis para solucionar o problema e notificar o quanto antes qualquer irregularidade apontada na fachada do condomínio.

    Assim, caso a lei não seja cumprida, a multa por descumprimento da convenção é aplicada e o residente adquire um prazo estipulado para restabelecer o padrão da edificação.

    Como visto, a alteração de fachada não pode ser realizada sem antes consultar a assembleia de moradores. Para evitar qualquer inconveniente que interfira na harmonia geral do condomínio, o regulamento interno deve ser seguido rigorosamente e atualizado conforme a demanda das solicitações. Assegurar os direitos previstos em lei enaltece o compromisso da gerência e garante o bem-estar de todos os residentes!

    Gostou do conteúdo? Confira também os principais cuidados que devem ser tomados ao restaurar as fachadas do condomínio!